A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?
Você pode ter direito a indenização, multa contratual e juros moratórios. Procure orientação jurídica.
#DireitoImobiliário #AtrasoDeObra #RomeroGimenesAdvogados #DireitoDoConsumidor
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©2025 Romero Gimenes Advocacia – OAB/SP 45.494 – Av. Pedro de Oliveira, 605 – Vila Letônia – Nova Odessa, SP
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